O problema da inadimplência afeta diretamente a economia do país e empresas de todos os setores. O comércio, no entanto, é especialmente afetado, pelo fato de concentrar toda sua receita na venda de produtos. Segundo dados do Serviço de Proteção ao Crédito, existem aproximadamente 62 milhões de brasileiros inadimplentes no Brasil, sendo a faixa etária entre 30 e 39 anos predominante entre os consumidores com o CPF restrito. No caso de lojistas de materiais de construção, o que fazer depois de recebido o cheque sem fundos?
Segundo o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, quando o cheque sem fundos já foi aceito pelo lojista, a melhor estratégia é tentar negociar com o emissor, para receber diretamente o valor devido – inclusive propondo novas condições de pagamento. “O primeiro passo é entrar em contato com o cliente por telefone, e tentar o acordo – na forma ou no valor do pagamento. Uma das opções seguras é o cartão de crédito”, indica.
O artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor determina que utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer pode gerar pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Para se precaver de tanto trabalho, Solimeo aconselha definir políticas próprias e regras claras de concessão de crédito a clientes – treinando vendedores, para que possam informar o público e aplicá-las corretamente. Por isso é preciso tomar alguns cuidados na abordagem:
1 – Capacitar os vendedores
A informação sobre as consequências da inadimplência para o orçamento doméstico é um assunto que deve ser abordado entre os funcionários, assim eles podem orientar melhor o consumidor para que tal situação não seja recorrente na loja e, caso ocorra, qual é a melhor atitude a ser tomada.
2 – Notificar o consumidor
O primeiro contato pode ser realizado através de telefone, e-mail ou carta registrada, garantindo assim que o consumidor está ciente do débito e abrindo um canal de comunicação para um possível acordo de maneira amigável.
3 – Escolher o melhor horário de abordagem
O recomendado é que a cobrança seja realizada entre 9h da manhã e meio-dia e a partir das 13h30 até às 21 horas. Porém, aos finais de semana ou feriados, nem pensar.
4 – Definir opções de pagamento e prazos viáveis
Muitas vezes os altos juros acabam impedindo o pagamento total da dívida, por isso negociar o pagamento com desconto ou viabilizar o parcelamento pode ajudar tanto o consumidor que irá quitar o débito e ter o seu nome limpo novamente quanto o lojista que conseguirá receber ao menos uma parte do valor inicial.
5 – Manter as portas abertas
Estabelecer uma relação de confiança com o consumidor é uma ótima maneira de fidelizar o cliente, afinal, é muito mais caro e difícil conquistar um cliente do que manter um cliente antigo que compra há anos em sua loja. Deixe claro que após a quitação da dívida as portas continuam abertas para futuras compras.
Em última instância é possível protestar nos serviços de proteção ao crédito, porém, essa é a última e mais demorada alternativa contra a inadimplência. O cheque original (não valem fotocópias) precisa ser levado a um cartório de protesto no prazo de seis meses, carimbado pelo banco, com endereço e número de documento do inadimplente. O cartório dará andamento à demanda, notificando o devedor por carta. Ao devedor será dado outro prazo, para o cumprimento da dívida. Se não comparecer ao cartório, seu nome será inserido em órgãos de proteção ao crédito (SPC Serasa). Se depois disso não for quitada a dívida, o comerciante poderá ajuizar ação judicial.
Como o cheque pré-datado é uma forma de crédito, deve ser tratado com os mesmos critérios de um crediário, exigir informações, documentos, e fazer consultas ao serviço de proteção ao crédito, antes de aceitá-lo. Outro ponto importante a ser destacado é que o consumidor precisa conhecer seus direitos e deveres previamente. Por isso, é fundamental que a sua loja disponibilize uma cópia do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que é obrigatório em todo o estabelecimento comercial brasileiro, o descumprimento dessa lei pode acarretar em multa para o proprietário.
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