Por Carla Rocha
O desenvolvimento acelerado das grandes cidades, a frenética produção industrial e o constante crescimento populacional tem gerado uma quantidade elevada de resíduos no Brasil e no mundo e, com isso, causado consequências desastrosas para o meio ambiente, esgotando as fontes de recursos naturais. Por isso, é essencial buscar soluções e inovações para o manejo e destinação final adequada para os resíduos sólidos gerados no Brasil por vários setores, tanto na construção civil quanto em outras indústrias, como a têxtil e de alimentos.
Atualmente, existem três opções para destinação de resíduos. São elas: aterros especializados onde existe geração de passivo, ou seja, geração de resíduos tóxicos para o meio ambiente; incineração, onde a consequência principal é a geração de cinzas, também nocivas ao meio ambiente; e o coprocessamento, que promove a destruição total através da queima em fornos das fábricas de cimento e permite que os resíduos sejam utilizados futuramente como substitutos de matéria-prima na produção do clínquer – utilizado na fabricação do cimento. Além disso, também promove a redução dos impactos ambientais e a adaptação do forno de cimento como ferramenta de gestão ambiental.
Coprocessamento: o que define a legislação
Com o surgimento legislações mais rigorosas, como a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), muitas indústrias e empresas têm sido levadas a assumir suas responsabilidades sobre as consequências ambientais de suas operações. Essas responsabilidades incluem os impactos ambientais provocados pelos resíduos gerados durante o processo produtivo. Muitas dessas empresas, especialmente aquelas que contam com a certificação ISO 14001, estão buscando formas de minimizar tais danos e soluções específicas para eliminar passivos ambientais dos resíduos por elas produzidos.
Nesse âmbito o coprocessamento torna-se uma solução viável, pois é uma técnica reconhecida mundialmente para destinação correta ambientalmente para diferentes tipos de resíduos inservíveis e não-aproveitados na reciclagem, com reaproveitamento energético nos fornos da indústria de cimentos que utilizam altas temperaturas para a destruição de tais resíduos. Assim, os resíduos industriais substituem parcialmente o combustível para esses fornos.
Coincineração ou coprocessamento?
O termo coincineração também é utilizado em referência a essa técnica, porém é aplicado quando o resíduo é utilizado com a finalidade de agir como um combustível substituto e a sua queima tem como objetivo principal a geração de energia. Já quando o resíduo é utilizado como matéria-prima e também como fonte de calor, podendo ser incorporado ao clínquer, o termo mais apropriado é o coprocessamento. Ao final do processo de coprocessamento, não existem quaisquer resíduos. Com isso, os riscos de passivos ambientais são completamente eliminados. Utilizar essa tecnologia beneficia não apenas a empresa que produz os resíduos, mas também as indústrias de cimento que utilizam tais resíduos como matéria-prima. Veja as vantagens do coprocessamento:
– Proporciona um custo menor de produção;
– Oferece uma destinação segura a resíduos perigosos;
– Extingue riscos com passivos ambientais;
– Promove o aproveitamento para geração de energia;
– Necessita pouco investimento;
– Reduz a emissão de particulados, SOx e NOx;
– Reduz na destinação de resíduos sólidos em aterros sanitários;
– Reduz impactos e riscos para o meio ambiente.
Fontes:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 264 de 1999
Documento da ABCP sobe co-processamento – 2009
O post Coprocessamento: descubra o que é e como funciona apareceu primeiro em Mapa da Obra.
Coprocessamento: descubra o que é e como funciona Publicado primeiro em http://www.mapadaobra.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário