quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Revisão da NR 18 e a importância da segurança no ambiente do trabalho

O choque elétrico, as quedas e os soterramentos são os acidentes mais comuns nos canteiros de obras da construção civil. Para prevenir algumas fatalidades decorrentes da atividade é muito importante seguir as regras pré-determinadas pelo Ministério do Trabalho, uma delas é a Norma Regulamentadora 18 (NR-18) – norma setorial que engloba todo o sistema de segurança e saúde no setor da construção civil. O segmento produtivo é responsável por 25% de toda fiscalização de Subsecretaria do Trabalho dado o grande risco presente neste tipo de atividade.

As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, estipuladas pela Lei 6.514/77 e aprovadas pela Portaria 3.214, em 08 de junho de 1978, formam um alicerce que norteiam todo o segmento de Segurança e Saúde no Trabalho do País. A grande maioria das normas nunca passou por um processo de atualização desde que foram sancionadas – mesmo passando tanto tempo desde a elaboração – e, por isso, acabaram se tornando obsoletas. Pensando em mudanças para o setor construtivo, no dia 30 de julho de 2019, o Governo Federal lançou um amplo processo de atualização de regras que regulam e norteiam o universo trabalhista brasileiro.

Como medida, foi anunciada a modernização das NRs de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), para garantir a segurança do trabalhador, e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas, a fim de definir regras mais claras e racionais.  A consolidação das sugestões foi realizada pela comissão tripartite, que reuniu representantes do governo, empregadores e profissionais especialistas em SST associados aos Seconci’s.

 

Revisões da NR 18

Dentro deste compilado está a revisão da Norma Regulamentadora n.º 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção que é uma das normas que  estabelece um conjunto de regras legais de prevenção e controle de acidentes na  construção.  A versão final da proposta foi entregue pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ao Secretário de Trabalho, Bruno Silva Dalcomo, no final de agosto de 2019.   O texto passou por uma consulta pública durante 30 dias que contou com a participação de cidadãos e empresas e já está encerrada.

Segundo Fernando Guedes Ferreira Filho, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) em documento divulgado pela Comissão Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), “a revisão da norma é fundamental para garantir condições necessárias para que empregadores, empregados e a fiscalização alinhem suas atuações em benefício do país e de todos os seus trabalhadores”, destaca. De acordo com uma nota divulgada pelo SindusCon-SP, as normas NR-1, que trata das obrigações gerais referente à saúde e segurança, e a NR-12, sobre segurança do trabalho com máquinas e equipamentos, também passaram por revisões onde ficou definida a  revogação da NR-2, que trata de inspeção prévia.

Todas essas mudanças ocorreram após os debates promovidos pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve, ainda, consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregados, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

A revisão da NR 18, no entanto, ainda não foi publicada. O setor da construção civil aguarda, ansiosamente, pela sua nova versão que deve atender as novas necessidades de mercado e trazer novos panoramas. A expectativa é que já no início de 2020, ocorra a publicação final.

 

Você conhece a NBR 16697 – Cimento Portland? Confira seus principais apontamentos nesta norma comentada:

https://www.mapadaobra.com.br/capacitacao/nbr-16697/

 

 

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