No início de fevereiro deste ano foi assinada a atualização da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A NR-18 atualizada estava sendo discutida pelas entidades desde maio de 2019 e trouxe mudanças significativas, principalmente, para a forma de gerir a segurança dos trabalhadores no canteiro de obras.
De acordo com Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP e um dos responsáveis pela atualização desta norma, ela veio para desburocratizar, simplificar e harmonizar o ambiente da construção civil e o canteiro de obras. “É preciso seguir uma NR-18 com responsabilidade. A NR-18 foi alterada para melhorar a segurança do trabalhador. O empresário quer investir em segurança para melhorar a produtividade e esse é o nosso papel”, afirma o presidente.
Entre as principais mudanças está a maior autonomia para a gestão de segurança do trabalho no canteiro de obras. Isso porque, a NR-18 antes de passar por essa revisão, dava orientações sobre o que deveria ser feito e como deveria ser feito. Já a nova versão, traz apenas o que deve ser feito, dando autonomia para que o responsável principal pela obra execute da melhor forma aquela determinação.
“Essa questão mudou na norma, que antes orientava muito o que fazer e como fazer. Nós focamos essa norma no que fazer, como fazer é responsabilidade dos empresários. Hoje a responsabilidade dentro do canteiro de obras vai ser da empresa principal porque criou-se dentro da nova NR-18, que é a inserção do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Toda empresa tem esse programa”, explica Ishikawa, que também é proprietário de uma construtora que leva seu sobrenome.
NR-18 atualizada: novos prazos de implementação
A Portaria publicada em 10 de fevereiro de 2020 estabelece também novos prazos para implementação das regras. Segue alguns deles:
Item | Prazo | Descrição |
18.7.2.16 | 6 meses | escavação manual de tubulão |
18.7.2.23 | 24 meses | fundação por meio de tubulão de ar comprimido |
18.8.6.7, “b” | 24 meses | escadas com degrau antiderrapante |
18.10.1.13 | 36 meses (novos) 60 meses (usados) | climatização de máquinas autopropelidas |
18.10.1.25, “b” | 24 meses (novos) 48 meses (usados) | climatização de equipamentos de guindar |
18.10.1.45, “f” | 24 meses | tensão de 24V em guincho coluna |
18.11.18, “b” | 12 meses | horímetro do elevador |
18.12.35, “h” | 12 meses | horímetro da PEMT |
18.17.2 | 24 meses | uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência |
“Cada canteiro de obras tem vários riscos que podem acontecer e tem que ter alguém responsável. Nesse caso da construção civil, algumas determinações deram muita liberdade para o responsável técnico. Hoje não é obrigatório colocar a bandeja de proteção, por exemplo, se o engenheiro responsável achar que tem outra alternativa para proteger o trabalhador, ele pode alterar, desde que ele assine a sua responsabilidade”, explica o representante do Seconci-SP.
Um outro exemplo está relacionado à questão dos tubulões. Será proibida a execução de tubulões feitos de forma manual, com mais de 15 metros de profundidade. Com menor profundidade, o tubulão escavado manualmente deve ser encamisado em toda a sua extensão; ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 metros; e possuir diâmetro mínimo de 0,9 m (noventa centímetros).
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